Biotecnologia, marcas e patentes: como se relacionam?

     Apple, Piracanjuba, Twitter, Petrobras… desde o amanhecer, quando você acorda e se prepara para os afazeres, até o anoitecer, quando chega a hora dormir, a quantidade de marcas e nomenclaturas estão lá. Elas são tão presentes e recorrentes em nosso dia a dia que chegamos ao ponto em que sequer questionamos como tal produto ou empresa ganhou aquele nome e o quão burocrático deve ter sido aquele processo, pois a sensação que tal recorrência transmite é que tudo isso é mera trivialidade. Esse sentimento é tão profundo que nomes como Gillette, Danone, Maizena, Durex e diversas outras são reconhecidas como meros produtos do cotidiano quando, na verdade, são marcas registradas. 

     A primeira coisa a se fazer para nos aprofundarmos nesta questão é estabelecer as diferenças entre marca e patente. Na realidade, são definições bem simples de serem entendidas: enquanto marcas são nomes e imagens que denotam a identidade da empresa, produto ou serviço; as patentes são as invenções propriamente ditas ou qualquer melhoramento em tecnologia. Em resumo, essas atribuições servem para que o idealizador não tenha a sua ideia copiada ou usada indevidamente. 

     Como você pode ver, essa questão está longe de ser trivial. Se quisermos entender um pouco melhor sobre patentes, é importante reconhecer que as suas origens são antigas. O primeiro registro de patentes que se tem registro é italiano e vem do ano de 1421, com um apetrecho para transportar mármore. Já em marca, podemos considerar que uma das mais antigas é a empresa japonesa Kongo Gumi, fundada no ano de 578. Em solo brasileiro, o pioneiro em patentes é mais recente: em 1822, com uma máquina de descascar café. Por aqui, a instituição que controla o processo das marcas e patentes é o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Todo o processo burocrático é feito à luz da Lei da Propriedade Industrial, a Lei Nº 9.279, de 1996.

     A verdade é que marcas e patentes quase sempre acompanham novidades tecnológicas e, no campo da biotecnologia, a coisa não poderia ser diferente. Afinal de contas, o que é a biotecnologia sem as suas inovações, não é verdade? Então, vamos tentar entender um pouco melhor como a nossa legislação enxerga as novidades que a biotecnologia traz consigo. Bem, é fato que essa área do conhecimento manipula biomoléculas e altera seres orgânicos. E, por sua vez, a lei estabelece que deve ter uma classificação para que se tenha discernimento do que pode ser patenteado ou não. 

     Um exemplo do que não pode ser protegido por patentes são os compostos químicos encontrados na natureza, mesmo que o pesquisador tenha tido o trabalho de pesquisar e isolar o composto. A mesma regra se aplica às partes de um ser vivo ou ele por completo, mesmo que tal seja transgênico. Por outro lado, uma exceção a essa regra são as modificações em microorganismos que se enquadrem nos três requisitos da patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, na biotec, existem outros produtos e processos que podem receber patentes: processos relacionados à modificação genética, métodos de purificação de compostos, moléculas sintéticas, etc. 

     No entanto, é evidente que essas divisões podem se tornar cada vez mais complicadas. Se pensarmos um pouco, problemas começam a aparecer: como determinar se, por exemplo, uma base de DNA modificada em laboratório já não exista na natureza por coincidência e apenas ainda não sabemos de sua existência? 

     Como podemos ver, problemas como o citado vão se tornar cada vez mais frequentes e cabe ao nosso sistema de regras se aperfeiçoar à medida que a biotecnologia se torna mais avançada. Portanto, faz-se importante termos aparatos que conduzam o crescimento da biotecnologia no Brasil. 

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Escrito por Davi Eduardo Menezes Soares, revisado por Hector Castro Girão e artes por Nicole Sousa. 

 REFERÊNCIAS 

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COSTA, Marília; OLIVEIRA, Ana Claudia. Patentes em biotecnologia: uma análise da situação brasileira atual. ABIFINA, 2008. Disponível em: <http://www.abifina.org.br/revista_facto_materia.php?id=244>

JULIBONI, Márcio. 10 empresas com 1.000 anos ou mais (sim, você leu certo). Exame, 2012. Disponível em: <https://exame.com/negocios/10-empresas-com-1-000-anos-ou-mais-sim-voce-leu-certo/>

GIORDANO, Denise. Lei de Propriedade Industrial: tudo o que você precisa saber. Consolide, 2020. Disponível em: <https://www.consolidesuamarca.com.br/blog/lei-de-propriedade-industrial>

MARCOS, Alan. O que é Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial?. Consolide, 2020. Disponível em: <https://www.consolidesuamarca.com.br/blog/o-que-e-propriedade-intelectual-e-propriedade-industrial>

MOREIRA, Eliane et al. Patentes Biotecnológicas: Um estudo sobre os impactos do desenvolvimento da Biotecnologia no Sistema de Patentes Brasileiro. 2003.

ACQUAVIVA, Marcus Claudio. Nova lei da propriedade industrial anotada: Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 notas doutrinárias e legislação correlata. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1996.

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