Análise Biotecnológica sobre a Portaria Nº 1.949, de 4 de Agosto de 2020.

No dia 28 de setembro de 2017, foi criada a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, a qual é responsável por consolidar as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Entre algumas funções de tal documento confere: distinguir as ações do SUS e secretarias de saúde dos estados e distrito federal, construção dos polos do Programa Academia da Saúde, além de outros vários encargos. Porém, na ultima terça-feira, dia 4 de agosto de 2020, a nova Portaria nº 1.949 foi lançada com o intuito de aderir ao documento prévio o ‘Programa Nacional de Genômica e Saúde de Precisão – Genomas Brasil e o Conselho Deliberativo do Programa Genomas Brasil’, que tem como finalidade incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico nacional nas áreas de genômica e saúde de precisão, promover o desenvolvimento da indústria genômica nacional e estabelecer prova de conceito para uma linha de cuidado em genômica e saúde de precisão no âmbito do SUS. Tal programa foi incluso tendo em vista a necessidade de incrementação do desenvolvimento científico e tecnológico na saúde brasileira.

O Genomas Brasil é um programa de ciência, tecnologia e inovação que será promovido pelo Sistema Único de Saúde e tem por objetivo incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico nacional nas áreas de genômica e saúde de precisão e promover o desenvolvimento da indústria genômica nacional. Esse projeto busca estabelecer o genoma de referência da população brasileira para formar um banco nacional de dados e promover o aumento da capacidade científica da medicina genômica e da saúde de precisão. O Projeto Genomas Brasil baseia-se nas evidências científicas para prática clínica em genômica e saúde de precisão e nos princípios básicos de Bioética que são: autonomia do consentimento informado e da vontade dos participantes de pesquisa, bem como sua autoridade e autonomia; não-discriminação e não-estigmatização do participante; confidencialidade e sigilo das informações pessoais; integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.

No que tange a Governança , o Conselho Deliberativo do Programa Genomas Brasil ficará responsável não só por definir as ações prioritárias do Programa, bem como deliberar sobre medidas cabíveis em relação a estratégias, planejamento, execução e monitoramento do andamento do Programa, mas também por definir normas gerais, tais como seu regimento interno, comissões temáticas etc. Acresça-se que as deliberações do Conselho referido serão publicadas pelo Secretário de Ciência Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. De forma geral, o Conselho Deliberativo do Programa Genomas Brasil será composto por um Ministro de Estado da Saúde (o qual irá presidir), um Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e um Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Desse modo, o Conselho se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente. Ademais, as deliberações do Conselho serão tomadas por consenso, presentes todos os membros, e serão formalizadas por meio de atas.

Sobre o financiamento para a execução do Programa Genomas Brasil poderão incluir: dotação orçamentária consignadas ao Ministro da Saúde na Lei Orçamentária Anual da União e em seus créditos adicionais; recursos oriundos de emenda parlamentar e recursos advindos de programas de renúncia fiscal ao Ministério da Saúde, como Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucionais do SUS, e, por fim, recursos oriundos de outros órgãos ou entidade participante das ações do Programa. Das disposições finais, o Ministério da Saúde poderá firmar acordos e parcerias com órgãos e entidades nacionais ou internacionais, públicos ou privados, para cooperação técnica ou apoio financeiro. A portaria entrou em vigor a partir da sua data de publicação, dia 05 de agosto de 2020.

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