Nota de esclarecimento acerca da Portaria Nº 639

No dia 02 de abril de 2020 a Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia tomou conhecimento da Portaria Nº 639, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, a qual dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). Logo em seguida, houve uma considerável movimentação dos estudantes e profissionais em Biotecnologia, visto que não havia menções à Biotecnologia no texto, e, dentre essas movimentações, houve a solicitação de um parecer da LiNA acerca dos eventos ocorridos.

Primeiramente, gostaríamos de lembrar a todos que, conforme dito pelo Ministro da Saúde, este primeiro momento não é uma convocação para entrar em ação, mas para a preparação da força de trabalho caso necessário seja no combate à pandemia do coronavírus (COVID-19).

A portaria não especifica o tipo de preparação e áreas de atuação que os profissionais terão. E, uma vez cadastrados e preparados, a qualquer momento os profissionais poderão ser chamados para deslocarem-se a outras cidades e estados.

Também é importante pontuar que a Portaria Nº 639 do Ministério da Saúde é direcionada especificamente aos profissionais da saúde (categorizados pela Resolução Nº 287 de 08 de Outubro de 1998 do Conselho Nacional de Saúde). E que muito embora profissionais biotecnologistas, em sua formação, recebam capacitação profissional para atuar em algumas áreas da saúde, os mesmos, no geral, não recebem formação clínica hospitalar e, assim sendo, a portaria não os contemplaria de imediato. Obviamente, existem exceções. Alguns cursos de Biotecnologia que a LiNA representa possuem de fato formação clínica inserida nos seus currículos e, desta maneira, estariam habilitados para trabalhar no enfrentamento direto ao COVID-19 em hospitais e centros de cuidado médico.
Contudo, o profissional biotecnologista é plenamente capaz de exercer atividades de diagnóstico e pesquisa contra o COVID-19, devido, entre outras coisas, à sua extensa formação prática/laboratorial e teórica fornecida pelos cursos de graduação. Observamos que biotecnologistas demonstraram disposição e interesse em atuar ativamente em prol do bem estar da nação e contra a onda crescente de casos do novo coronavírus (COVID-19), embora impossibilitados de atuar pelos entraves administrativos e legais. Não houve a inclusão do profissional biotecnologista pelo Ministério da Saúde nesta Portaria, apesar de o atual ministro, Luiz Henrique Mandetta, ter conhecimento da existência do profissional, devido à Resolução Nº 287/1998 supracitada. Enquanto deputado, Mandetta foi o autor do Requerimento de Audiência Pública n. 710/2018, que levou à audiência do dia 13 de junho de 2018, na qual a LiNAbiotec defendeu seu antigo PL, o Nº 3.747/2015. Sobre esse projeto de lei, inclusive, o atual Ministro da Saúde recebeu também um documento redigido pela LiNA, explicando o impacto socioeconômico da Biotecnologia e o porquê de ser necessária sua regulamentação. O projeto 3.747/2015 foi arquivado em 2019, porém a LiNAbiotec conseguiu que um novo projeto de regulamentação, PL N° 3.762/2019, fosse submetido à tramitação. Porém, o projeto encontra-se parado na Comissão de Seguridade Social e Família há alguns meses.

Nesses momentos é que podemos ver claramente a necessidade da regulamentação da nossa profissão, estabelecendo e especificando as atribuições e campos de atuação do profissional biotecnologista. Urge igualmente a criação dos Conselhos Federais e Regionais de Biotecnologia, que nessa situação e em várias outras poderiam fornecer apoio à classe profissional que apenas uma Autarquia Federal poderia proporcionar.
É importante ressaltar também que os profissionais biotecnologistas, que por força de processo judicial e por outros métodos venham a estar registrados nos Conselhos Profissionais da Biologia, são contemplados pela Portaria Nº 639.

Aproveitamos para ressaltar que a movimentação social é de suma importância para a regulamentação da profissão e consolidação do profissional ante o mercado e as instâncias nacionais. A LiNA tem buscado manter-se sempre aberta a discussões com o Corpo Social, tanto pelos canais de comunicação da instituição, quanto pelas instâncias representativas ao redor do Brasil. Além da participação do Corpo Social, outras iniciativas de representação, como a ABRA Biotec por exemplo, que tem por objetivo tornar-se a Associação Brasileira dos Profissionais Biotecnologistas e seria de grande auxílio na luta pela identidade do profissional nesse momento, precisam ser ouvidas e apoiadas. Ficamos felizes em ver o interesse e engajamento crescente dos estudantes e profissionais de Biotecnologia em prol da consolidação e regulamentação da profissão e acreditamos que, com planejamento e apoio de todos, esse objetivo estará ainda mais próximo de ser alcançado.

Vamos juntos, por uma Biotecnologia unida forte e atuante!

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